CONVÊNIO ICMS 101, DE 02-10-15 – DOU 09-10-15
Altera o convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula sexagésima quinta - Este convênio não se aplica aos Estados de Mato Grosso, Paraíba, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.