Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1991 a autorização contida no Convênio AE 5/72, de 22.11.72.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.