Ratificação nacional: DOU de 16-04-96
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na doação de 02 (duas) ambulâncias e 15.190 (quinze mil cento e noventa) manilhas de concreto por parte da Companhia Cervejaria Brahma à Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.
Brasília, DF, 22 de março de 1996.