CONVÊNIO ICMS 08, DE 09-03-23 - DOU 10-03-23


Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.

Ratificação Nacional no DOU de 29-03-23, pelo Ato Declaratório 07/23.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09-03-23 - DOU 10-03-23, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - As disposições contidas no Convênio ICMS nº 171, de 9 de dezembro de 2022, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º-03-23 - DOU 02-03-23;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.

Cláusula segunda - Os Estados do Acre e Amazonas ficam autorizados a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 171/22, no período de 1º-03-23 - DOU 02-03-23 até a data da entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.