CONVÊNIO ICMS 08/02 - DOU 06-02-02

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula segunda - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula terceira - Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

126,71%

214,91%

53,47%

102,00%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.