CONVÊNIO ICMS 07, DE 26-02-21 - DOU 02-03-21
Revigora e altera o Convênio ICMS 53/07, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/21, DE 17-03-21 - DOU 18-03-21
Ratificação Nacional pelo DECRETO nº: Nº 65.571/21, DE 16-03-21 - DOU 17-03-21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 331ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007.
Cláusula segunda - Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 53/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.