CONVÊNIO ICMS 07/02, de 21-01-2002 - DOU de 22-01-2002

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 55ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

94,11%

158,82%

43,62%

73,03%

163,79%

199,76%

   

AP

104,87%

173,16%

50,51%

81,34%

128,54%

175,39%

29,76%

56,34%

BA

93,12%

164,55%

           

MT

165,37%

251,88%

95,23%

134,32%

258,27%

330,22%

11,74%

40,82%

MS

118,10%

190,79%

   

195,10%

235,34%

   

PA

86,16%

165,94%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

PE

94,78%

159,70%

46,16%

78,25%

108,20%

136,58%

   

RR

104,99%

156,24%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

   

Cláusula segunda - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

94,11%

158,82%

43,62%

73,03%

163,79%

199,76%

   

AP

104,87%

173,16%

50,51%

81,34%

128,54%

175,39%

29,76%

56,34%

BA

93,12%

164,55%

           

MT

124,15%

197,26%

64,90%

98,02%

207,30%

263,30%

11,74%

40,82%

MS

118,10%

190,79%

   

195,10%

235,34%

   

PA

86,16%

165,94%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

PE

94,78%

159,70%

46,16%

78,25%

108,20%

136,58%

   

RR

104,99%

156,24%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

   

Cláusula terceira - Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

142,99%

223,99%

43,46%

72,84%

148,80%

199,76%

44,17%

73,70%

AP

156,09%

241,45%

88,14%

126,67%

158,14%

244,19%

   

MT

148,12%

228,95%

80,49%

115,95%

248,76%

328,12%

60,46%

113,94%

MS

131,42%

208,56%

60,03%

92,80%

237,50%

283,52%

94,07%

133,82%

PA

86,16%

165,94%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

PR

115,41%

191,08%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

42,86%

90,48%

PE

109,89%

180,95%

69,76%

107,04%

108,20%

136,58%

   

RR

153,01%

216,26%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 21 de janeiro de 2002.