CONVÊNIO ICMS 05, DE 13-03-19 - DOU 15-03-19
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/19, DE 29-03-19 - DOU 01-04-19.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão e anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS incidente em operações realizadas até 31 de dezembro de 2017, por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.
Cláusula segunda - O disposto na cláusula primeira deste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.