CONVÊNIO ICMS 05, DE 08-02-17 - DOU 09-02-17

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/17, DE 1º-03-17 – DOU 02-03-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as saídas internas com os produtos constantes do Anexo Único deste Convênio, destinados ao Instituto do Câncer do Ceará, inscrito no CNPJ/MF nº 07.265.515/0001-62 e no Cadastro Geral do Estado do Ceará sob o nº 06.840.1771-0, voltados para ampliação das suas instalações físicas em 28.000 m² e ampliação do número de atendimento aos seus pacientes.

Parágrafo único - O disposto nesta cláusula aplica-se inclusive ao diferencial de alíquotas nas operações procedentes de outras unidades da federação.

Cláusula segunda - Fica isento do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares, efetuada pelo instituto identificado na cláusula primeira, para o uso nas suas atividades hospitalares.

Cláusula terceira - A isenção de que trata este convênio fica condicionada, além das demais imposições previstas na legislação estadual, a que:
I – em relação a cláusula primeira, que os bens sejam integralmente empregados na ampliação das suas instalações físicas;
II – quanto aos produtos importados do exterior do País, que os bens sejam mantidos e utilizados no próprio Instituto do Câncer do Ceará pelo período de 5 (cinco), anos no mínimo.

Cláusula quarta - A importação dos bens de que trata a cláusula segunda só terá o benefício se não houver similar produzido no país, atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.