CONVÊNIO ICMS 04, DE 05-02-20 - DOU 06-02-20
Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/20, DE 10-02-20 - DOU 11-02-20.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - em até 120 (cento e vinte) dias do prazo estabelecido, nas operações realizadas durante a Vitória Stone Fair, de 11 a 14 de fevereiro de 2020, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.