CONVÊNIO ICMS 04/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09

Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias de outras unidades da Federação, destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.