Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 8/89, de 27.02.89, respectivamente, para 31 de dezembro de 1991 e 1° de janeiro de 1992.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.