CONVÊNIO ICMS 03, DE 24-01-23 - DOU 25-01-23
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.
Ratificação Nacional no DOU de 13-02-23, pelo Ato Declaratório 03/23.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24-01-23 - DOU 25-01-23, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.