CONVÊNIO ICMS 03/03, de 17-01-2003 - DOU 23-01-2003
Revoga cláusula do Convênio ICMS 135/02, de 13.12.02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou
mercadorias por pessoa jurídica importadora.
Aprovado pelo Decreto nº 47.649, DE 15-02-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 135/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.