CONVÊNIO ICMS 02, DE 24-01-23 - DOU 25-01-23

Altera o Convênio ICMS nº 178/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Ratificação Nacional no DOU de 13.02.23, pelo Ato Declaratório 03/23.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24-01-23 - DOU 25-01-23, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O § 5º fica incluído na Cláusula primeira - do Convênio ICMS nº 178, de 9 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“§ 5º - Em caráter excepcional, o Estado do Tocantins fica autorizado a aplicar o disposto neste convênio, também em relação aos fatos gerados ocorridos até 31 de outubro de 2022, desde que a adesão ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do convênio que inclui o presente parágrafo.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União