CONVÊNIO ICMS 02, DE 13-03-19 - DOU 15-03-19

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/19, DE 29-03-19 - DOU 01-04-19.
Alteração dada pelo CONVÊNIO ICMS nº: 59/19.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam alterados os itens 174, 185, 187 e 195 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Item Fármacos NCM Medicamentos
NCM
    Fármacos  
Medicamentos
174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg
3004.32.90
185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc
3002.15.90
      Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola
3002.15.90
187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc
3002.10.29
      Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext
3002.10.29
195 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola
3002.15.90
"

Cláusula segunda - Fica acrescido o item 197 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, com a seguinte redação:
"
Item Fármacos NCM Medicamentos
NCM
    Fármacos  
Medicamentos
197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)
3004.39.29
      100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas  
      100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)  
      100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)  
      100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)  
      100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)  
      100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)  
      100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)  
      100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)  
"
Redação dada a Cláusula terceira, pelo Convênio ICMS nº: 59/19, efeitos a partir de 09-07-19:
Cláusula terceira - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio.
Redação original da Cláusula terceira, efeitos até 08-07-19:
Cláusula terceira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio.


Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.