CONVÊNIO ICMS 01, DE 05-01-17 – DOU 06-01-17

Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/17, DE 23-01-17 - DOU 24-01-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 271ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06, de 6 de outubro de 2006, para até 30 de junho de 2017, desde que as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados tenham ocorridas a partir de 1ª de maio de 2016.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


RETIFICAÇÃO - DOU 14-03-17
Na cláusula oitava do Protocolo ICMS 01/17, de 24 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 1º de março de 2017, Seção 1, páginas 46 e 47,
onde se lê: “... produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.”;
leia-se: “... produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.”.