O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 47ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:
I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
|
Internas |
Interestaduais |
|
GO |
18,55% |
64,11% |
UF |
Álcool Hidratado |
||
Internas |
Interestaduais |
||
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
||
PA |
29,26% |
71,73% |
62,50% |
II - relativamente à gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
|
Internas |
Interestaduais |
|
GO |
90,24% |
157,09% |
PA |
81,36% |
159,09% |
Cláusula segunda - Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:
I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
|
Internas |
Interestaduais |
|
GO |
16,37% |
61,75% |
UF |
Álcool Hidratado |
||
Internas |
Interestaduais |
||
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
||
PA |
19,46% |
58,72% |
50,18% |
II - relativamente à gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
|
Internas |
Interestaduais |
|
GO |
61,08% |
117,67% |
PA |
57,50% |
125,00% |
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.