Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aplicar as disposições do Convênio ICM 11/87, de 30.06.87, em relação à empresa que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a estender as disposições do Convênio ICM 11/87, de 30 de junho de 1987, a empresa WALLIG S/A - Indústria a Comércio.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.