CONVÊNIO ICM 67/86 - DOU 11-12-86

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e dos produtos resultantes de sua matança.

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1987, o prazo previsto na Cláusula primeira do Convênio ICM 20/85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda -
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.