AFISCOM

Convênio ICM 63

(DOU de 09.12.88)

Ratificação Nacional: DOU de 28.12.88

Altera o prazo do Convênio ICM 32/88, de 19 de agosto de 1988, que autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora de empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos estados e do Distrito Federal, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O termo final do prazo fixado pelo inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 32/88, de 19 de agosto de 1988, fica alterado para 15 de janeiro de 1989.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988