AFISCOM

Convênio ICM 63

(DOU de 10.12.87)

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.

Prorroga suspensão de obrigatoriedade de determinados dados no arquivo magnético.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1988 a suspensão da obrigatoriedade de registro de item do Documento Fiscal e da Tabela de Códigos de Mercadorias no arquivo magnético, previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação noDiário Oficial da União.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.