AFISCOM
CONVÊNIO ICM 62/86 - DOU de: 11.12.86
Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.
Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção concedida na Cláusula primeira do
Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a revogar a isenção do ICM concedida para as saídas internas de produtos agropecuários "in natura", permitida pela Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.