AFISCOM

Convênio ICM 61

(DOU de 10.12.87)

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.

Estende ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/77, de 30 de junho de 1977.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/77, celebrado em 30 de junho de 1977.

Cláusula segunda - O disposto na Cláusula anterior não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.