AFISCOM
CONVÊNIO ICM 58/86 - DOU de: 11.12.86
Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar o crédito tributário de responsabilidade da entidade
que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso Sul autorizado a cancelar o crédito tributário constituído contra a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, com domicílio na Capital daquele Estado, relativamente às operações autuadas e referidas nos autos do Processo nº 08/508/83.
Cláusula segunda - O disposto neste Convênio não implicará na restituição de importâncias anteriormente pagas.
Cláusula terceira - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.