AFISCOM

Convênio ICM 56

(DOU de 10.12.87)

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.

Autoriza o Estado do rio de Janeiro a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a cancelar o crédito tributário constituído através do Auto de Infração n° 0.359.841/84, contra a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Estado do Rio.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.