AFISCOM

Convênio ICM 55

(DOU de 10.12.87)

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.
Ver Conv. ICM 04/88.

Exclui os Estados que menciona, o Território de Roraima e o Distrito Federal, da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/84, de 11.09.84.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam excluídos os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o Distrito Federal e o Território Federal de Roraima das disposições da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.