Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Acordam os signatários em suspender, até o dia 30 de junho de 1986, a exigência de manutenção de arquivo magnético contida na Cláusula quinta do Convênio ICM 01/84, relativamente às operações de saída de mercadorias.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.