AFISCOM

Convênio ICM 51

(DOU de 10.12.87)

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.87.

Revoga os Convênios ICM 10/76 e 48/76, que dispõem sobre a concessão de isenção para as saídas de aeronaves e de seus acessórios, peças e partes.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam revogados os Convênios ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e ICM 48/76 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.