AFISCOM

CONVÊNIO ICM 51/86 - DOU de: 11.12.86


Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -.Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade de J. M. Coutinho, originários de fatos geradores anteriores a 1970.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.