AFISCOM

CONVÊNIO ICM 48/86

Publicado DOU de: 23.09.86.
Ratificação Nacional DOU de:09.10.86.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários das empresas que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão parcial de créditos tributários, constituídos ou não até 31 de julho de 1986, de responsabilidade das empresas abaixo relacionadas desde que o imposto devido seja pago em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da entrada em vigor deste Convênio:

1) Arquimedes material Técnico S/A;
2) Fagan S/A Indústrias Reunidas;
3) Kelson's Indústria e Comércio S/A;
4) Fábrica Ypu Artefatos de Tecidos, Couro e Metal S/A;
5) Cooperativas de Consumo dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional Ltda.;
6) Remington Indústria e Comércio de Sistemas para Escritórios S/A.

Cláusula segunda - O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.