Ratificação Nacional DOU de:09.10.86.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar créditos tributários constituídos contra:
José Soares Neto Processo nº 231260069.84/81 José Faria de Oliveira Processo nº 11092029085/99 Neilton Batista Silva Processo nº 23112600685/74 Celso Lopes dos Santos Processo nº 23126017685/02
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.