CONVÊNIO ICM 46/86 - DOU de: 23.09.86

Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.

Ratificação Nacional DOU de:09.10.86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar créditos tributários constituídos contra:

José Soares Neto			Processo nº 231260069.84/81
José Faria de Oliveira			Processo nº 11092029085/99
Neilton Batista Silva			Processo nº 23112600685/74
Celso Lopes dos Santos		Processo nº 23126017685/02

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.