AFISCOM

CONVÊNIO ICM 39/76

Publicado no DOU de 30.09.76.
Ratificação Nacional DOU de 26.10.76 pelo Ato COTEPE-ICM 17/76.
Sem eficácia por decurso de prazo.

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder estímulos fiscais.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder às indústrias que vierem a se instalar nos municípios situados ao norte do Rio São Mateus, inclusive o Município de São Mateus, os incentivos fiscais estabelecidos nos incisos 2, 3 e 4 da Cláusula primeira - do Convênio de Salvador, celebrado em 22 de novembro de 1966, fixando-se o prazo limite de fruição dos benefícios em 31 de dezembro de 1980.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.