AFISCOM

Convênio ICM 38

(DOU de 20.08.87)

Ratificação Nacional: DOU de 08.09.87.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar os benefícios fiscais contidos no Convênio AE-6/73.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a revogar os benefícios fiscais contidos no Convênio AE-06/73, de 26 de novembro de 1973.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.