Altera o Convênio ICM 27/83, de 06 de dezembro de l983, que dispõe sobre estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de laranja e maracujá.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de l984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICM 27/83, de 06 de dezembro de l983 o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Para os fins previstos nesta cláusula e para os efeitos do disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de l968, será considerado o valor de custo da produção industrial."
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de l985.
Brasília, DF, 11 de dezembro de l984.