AFISCOM

CONVÊNIO ICM 37/75

Ratificação Nacional DOU de 31.12.75 pelo Ato COTEPE-ICM 10/75.
Revogado a partir de 02.01.78 pelo Conv. ICM 35/77.

Estende às saídas de gado caprino e carnes caprinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - As disposições do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973, com as alterações introduzidas pelo Convênio AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974, e Convênio ICM 05/75, de 15 de abril de 1975, aplicam-se também, a partir de 1º de janeiro de 1976, às operações de saída de gado caprino e de carne caprina verde, resfriada ou congelada, bem como dos produtos comestíveis de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.