AFISCOM

CONVÊNIO ICM 34/78

Publicado no DOU de 12.12.78.
Ratificação Nacional DOU de 29.12.78 pelo Ato COTEPE-ICM 08/78.
Ver Conv. ICM 30/78.
Cessada a eficácia a partir de 12.01.82 pelo Ato COTEPE-ICM 02/82.

Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/78, de 15 de junho de 1978.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/78, de 15 de junho de 1978.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.