CONVÊNIO ICM 31, de 09.12.83.

Prorroga termo final do prazo previsto no § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/82.

Ratificação Nacional DOU de: 27.12.83.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de dezembro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1984, o termo final do prazo previsto no § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/82 de 21 de outubro de 1982.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1983.