CONVÊNIO ICM 23, de 29.10.82.

Ratificação Nacional DOU de: 19.11.82.

Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 28ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final de eficácia previsto no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981, prorrogado pelo Convênio ICM 04/82, fica prorrogado para 31 de março de 1984.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.