Convênio ICM 22

(DOU de 02.07.87)

Ratificação Nacional: DOU de 20.07.87.

Revoga o Convênio ICM 01/78, que concede manutenção de crédito fiscal correspondente ao IUM nas revendas de carvão mineral de empresa siderúrgicas para usina termo-elétrica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília - DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica revogado a partir de 01 de outubro de 1987, o Convênio ICM 01/78, de 21 de março de 1978.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987