AFISCOM

CONVÊNIO ICM 21/76

Ratificação Nacional DOU de 23.07.76 pelo Ato COTEPE-ICM 14/76.
Sem eficácia, pois já produziu seus efeitos.

Revoga cláusulas e Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam expressamente revogadas as isenções previstas nas alíneas da Cláusula décima - primeira, com exceção das alíneas "b" e "d", e a Cláusula décima - terceira do Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968, assim como o Protocolo Aditivo ao mesmo Convênio, celebrado em 24 de novembro de 1970.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de junho de 1976.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.