Ratificação Nacional 30.07.88.
Autoriza o estado do Rio de Janeiro a remitir o crédito tributário da empresa que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos estados e do Distrito Federal, na 50ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de julho de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão do crédito tributário de responsabilidade da empresa Microleve Comércio e Indústria Ltda., referente ao período de 07 de agosto de 1986 a 31 de dezembro de 1987.
Cláusula segunda - O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de julho de 1988.