Ratificação Nacional: DOU de 20.07.87.
Revoga o Convênio ICM 15/82, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas saídas de açúcar e álcool.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília - DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revogado a partir de 01 de setembro de 1987, o Convênio ICM 15/82, de 15 de julho de 1982.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1987