CONVÊNIO ICM 17/74
Sem eficácia, pois já produziu seus efeitos.
Os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única - Acordam os signatários em revogar o Convênio AE-5/74, de 31/10/74, respeitando-se, no entanto, os benefícios nele contidos, para os contratos de exportação de óleo refinado de babaçu celebrados até a presente data.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.