AFISCOM

CONVÊNIO ICM 15, de 29-04-86

Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília,DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder remissão para os créditos tributários constituídos até 28.02.86, relativos à circulação interna de gato de cria.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.