Convênio ICM 14

(DOU de 02.07.87)

Ratificação Nacional: DOU de 20.07.87.

Altera a redação do inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 31/86, de 15 de julho de 1986.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília - DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 31/86, de 15 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação

"I - a cancelar os acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 30.05.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA/DF;"

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987