AFISCOM

CONVÊNIO ICM Nº 14/81, DE 23-10-81

Ratificação nacional: DOU de 16-11-81
firmado em Foz do Iguaçu
(DOU de 29-10-81 e DOE de 04-11-81)
Efeitos a partir de 01-01-82

Autoriza a concessão de crédito fiscal simbólico correspondente ao valor do ICM não exigido em decorrência da redução da base de cálculo, relativamente ao estoque, existente em 31-12-80, de gado e carne verde, bovinos, ovinos e caprinos

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finança dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder aos contribuintes, industriais e comerciantes atacadistas, que, em 31 de dezembro de 1980, possuíam em estoque gado e carne verde, bovinos ovinos e caprinos, crédito fiscal simbólico igual ao montante do ICM não exigido na correspondente aquisição, em decorrência da redução da base de cálculo do imposto.

Cláusula segunda - Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.

Seguem-se as assinaturas dos representantes do Ministério da Fazenda e das unidades federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

NOTA - O CONVÊNIO ICM nº 14/81, firmado em Foz do Iguaçu, em 23-10-81, teve sua ratificação nacional efetivada pelo Ato COTEPE-ICM, nº 5/81, de 14-11-81, e, no âmbito do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 17.953, de 03-11-81, dando origem no art. 25 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25-09-81, na redação dada pelo Decreto nº 18.345, de 29-12-81.