O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam revogadas as isenções do ICM previstas na
Cláusula décima-primeira do Convênio da Amazônia, com as modificações introduzidas pelo Protocolo Aditivo de 24 de novembro de 1970 e pelo Convênio 21/76, de 15 de junho de 1976, ressalvadas as saídas de pescado destinadas ao consumo dentro do Estado produtor.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de outubro de 1980.