O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília,DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica acrescentado à Cláusula sexta do Convênio ICM 35/83 o inciso V, com a seguinte redação:
"V - farelo de casca e de semente de uva."
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de abril de 1986.