Convênio ICM 11

(DOU de 30.03.88)

Ratificação Nacional: DOU de 15.04.88

Restabelece as disposições contidas no Convênio ICM 10/76, de 18.03.76.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 49ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília - DF, no dia 29 de março de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam restabelecidas, até 31 de julho de 1988, as disposições contidas no Convênio ICM 10/76, de 18.03.76, com às alterações do Convênio ICM 48/76, de 07.12.76.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1988.